Despacho Conjunto A-148/87-X, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 05.08.1987, Pág. 9642
- Data: 1987-08-05
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Sumário
Autoriza o IFADAP a cobrar uma comissão correspondente a 1,5% dos montantes pagos a cada viticultor, pela prestação dos serviços descritos no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho que institui o prémio de abandono defifinitivo da cultura da Vinha.
Aviso
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