Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 465/98, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados para o «Dia de Honra», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 465/98
de 30 de Julho
No âmbito da divulgação da exposição mundial de Lisboa EXPO 98, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados para o «Dia de Honra», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda