A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 464/98, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil Espaço Criança», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 464/98
de 30 de Julho
No âmbito da divulgação da exposição mundial de Lisboa EXPO 98, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil 'Espaço Criança'», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda