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Portaria 463/98, de 30 de Julho

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Sumário

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válios para todo o mundo.

Texto do documento

Portaria 463/98
de 30 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:

Motivos:
Vista do Funchal;
Marina do Funchal;
Pico do Areeiro;
Costa Norte;
Levadas;
Porto Santo.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94813.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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