Portaria 463/98
de 30 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:
Motivos:
Vista do Funchal;
Marina do Funchal;
Pico do Areeiro;
Costa Norte;
Levadas;
Porto Santo.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.