Aviso 143/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Junho de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, concluíram em 29 de Maio de 1998 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é parte no mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Bélgica - 28 de Novembro de 1997;
Dinamarca - 14 de Dezembro de 1995;
Alemanha - 22 de Maio de 1998;
Grécia - 10 de Junho de 1997;
Espanha - 15 de Maio de 1997;
França - 26 de Fevereiro de 1997;
Irlanda - 24 de Maio de 1996;
Itália - 10 de Julho de 1997;
Luxemburgo - 12 de Dezembro de 1997;
Países Baixos - 20 de Novembro de 1996;
Áustria - 30 de Outubro de 1997;
Portugal - 6 de Novembro de 1997;
Reino Unido - 14 de Junho de 1996;
Comunidade Europeia - 29 de Maio de 1998;
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço - 29 de Maio de 1998;
Comunidade Europeia da Energia Atómica - 29 de Maio de 1998;
Moldávia - 15 de Fevereiro de 1996.
Nos termos do artigo 105.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 29 de Junho de 1998. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.