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Resolução 16/98/A, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/A

Medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar a seguinte resolução, que recomenda ao Governo as seguintes medidas:

1 - Incentivar a utilização do incenso como substrato alternativo à leiva, garantido, controladamente, as condições necessárias à sua disponibilidade.

2 - Disponibilizar os apoios necessários à substituição das práticas agrícolas da cultura convencional do ananás.

3 - Promover a investigação científica e a fiscalização, por forma a garantir uma produção de qualidade, consentânea com as actuais exigências dos mercados e com as crescentes preocupações ambientais.

4 - Promover a reposição do revestimento vegetal primitivo, principalmente nos solos que tenham sido sujeitos à extracção intensiva da leiva.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/27/plain-94742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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