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Aviso DD447, de 8 de Março

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Sumário

Torna público o Acordo Especial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído, em Lisboa, em 18 de Janeiro de 1982, o Acordo Especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa», cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Fevereiro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José Oliveira Nunes.


Lisboa, 18 de Janeiro de 1982.
Exmo. Sr. Werner Schattmann, embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.

Exmo. Sr. Embaixador:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota do Sr. Encarregado de Negócios a. i., datada de 5 de Janeiro de 1982, em que, em referência à acta das negociações intergovernamentais realizadas em Lisboa de 18 a 20 de Maio de 1981 e à Nota CLT/E 2264,81,0, de 29 de Maio de 1981, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o Projecto «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a promover o desenvolvimento da televisão portuguesa com o objectivo de aumentar a capacidade produtiva da Radiotelevisão Portuguesa nos domínios da redacção, técnica operacional e técnica de produção, bem como da administração e gestão.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projecto:
a) Enviará os seguintes técnicos:
1 técnico em planeamento de televisão, pelo prazo limite de 24 homens/mês;
Consultores a curto prazo, entre outras, das áreas de planeamento, técnica operacional e processamento electrónico de dados, por um prazo total de até 12 homens/mês;

b) Financiará, no âmbito do contrato de cooperação (acordo de parceiros) entre a Radiotelevisão Portuguesa e a Westdeutscher Rundfunk, as seguintes medidas, até ao montante total de 500000 marcos:

Envio de técnicos a curto prazo e consultores;
Intercâmbio de informação e experiência entre os parceiros (curtas estadas de colaboradores, literatura especializada, tradução, estudos, etc.);

Estágios de aperfeiçoamento para colaboradores da Radiotelevisão Portuguesa junto do parceiro ou de subcontratistas seus, estendendo-se cada acção por um prazo de até 3 meses e incluindo custos de instrução, viagem e estada, material didáctico, etc.;

Equipamentos novos, sobresselentes e material de consumo corrente, incluindo transporte, seguro e embalagem em escala limitada;

c) Fornecerá:
Equipamento de iluminação para o estúdio do Centro de Formação Profissional da Radiotelevisão Portuguesa;

Uma unidade móvel de televisão para reportagem com equipamento parcial a cor, num valor total de até 350000 marcos.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa ao projecto:
a) Designará um parceiro junto da Radiotelevisão Portuguesa para contactos durante a execução do contrato de cooperação com a Westdeutscher Rundfunk;

b) Prontificar-se-á a colaborar na instalação dos equipamentos fornecidos e contribuirá para o equipamento técnico da unidade móvel para reportagem;

c) Tornará acessível aos técnicos enviados toda a documentação e informação necessárias ao exercício das suas actividades de consultadoria técnica;

d) Levará ao conhecimento dos técnicos enviados, em tempo hábil, os projectos planeados, facultando-lhes a participação nas consultas dos grémios técnicos competentes da Radiotelevisão Portuguesa;

e) Providenciará as necessárias salas de escritório, incluindo um equipamento adequado;

f) Designará, em contrapartida aos técnicos enviados, colaboradores portugueses da área de planeamento, bem como os auxiliares necessários;

g) Custeará as despesas de viagem do pessoal que acompanhará os técnicos alemães nas viagens dentro de Portugal.

4:
1) Os técnicos enviados terão a tarefa de consultadoria junto da Radiotelevisão Portuguesa para a constituição e qualificação de uma equipa de planeamento técnico, bem como em questões de técnica operacional, televisão e processamento electrónico de dados;

2) No âmbito do contrato de cooperação entre a Radiotelevisão Portuguesa e a Westdeutscher Rundfunk está prevista uma cooperação nos domínios da programação, informação, produção e administração financeira.

Por incumbência da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) G. m. b. H. (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), esta parte do projecto estará a cargo da Westdeutscher Rundfunk.

5:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) G. m. b. H. (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn, Dag-Hammarskjöld-Weg 1;

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto a Radiotelevisão Portuguesa;

3) Os órgãos encarregados nos termos dos n.os 1 e 2 poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional ou de outra forma adequada e adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do projecto.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo Especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta do Sr. Encarregado de Negócios a. i., tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos n.os 1 a 6 e que a referida nota, e esta de resposta, constituem o Acordo entre os nossos 2 Governos, na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex.ª o protesto da minha mais elevada consideração.

André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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