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Decreto-lei 228/98, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 30/98, de 11 de Fevereiro que declara em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, à excepção das provenientes de impostos municipais.

Texto do documento

Decreto-Lei 228/98
de 22 de Julho
Tendo sido levantadas algumas dúvidas quanto ao alcance do Decreto-Lei 30/98, de 11 de Fevereiro, no que diz respeito à exclusão das dívidas exequendas provenientes de impostos ou taxas municipais, considerou-se necessário aprovar uma nova redacção do n.º 3 do artigo único do referido decreto-lei, no sentido da sua clarificação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 30/98, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo único
1 - ...
2 - ...
3 - Excluem-se do disposto no número anterior as dívidas exequendas provenientes de impostos ou taxas municipais.

4 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 8 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 30/98 - Ministério das Finanças

    Declara em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, à excepção das provenientes de impostos municipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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