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Portaria 17453, de 9 de Dezembro

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Sumário

Considera como regulamentares, até à publicação do novo Regulamento, os meios de salvação constantes dos certificados respectivos, passados até à data de publicação desta portaria. Perminte ao Ministro de Marinha determinar caso a caso, com a latitude permitida pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1948, os meios de salvação que devem constar dos correspondentes certificados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 191/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações que arvorem bandeira portuguesa. Aprova o Regulamento dos Meios de Salvação, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-18 - Decreto-Lei 9/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho. Republica em anexo o referido diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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