Resolução da Assembleia da República n.º 73/2015
Recomenda ao Governo medidas a acolher na alteração da lei que regula as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, bem como na alteração dos normativos legais constantes do Código Civil relativos à adoção e à criação de um regime jurídico do processo de adoção.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tenha em consideração o seu entendimento quanto à centralidade e a relevância social e humana da proteção das crianças e jovens que aconselha prudência nas mudanças a introduzir por forma a garantir estabilidade e segurança, condições essenciais para um bom desempenho do sistema de proteção das crianças e jovens, do regime de adoção e do regime tutelar cível.
2 - Reconheça que as mudanças a introduzir exigem um amplo debate e consenso social e político como primeira condição para garantir o sucesso das medidas e a eficácia da proteção e promoção do superior interesse das crianças e jovens.
3 - Tenha em consideração que qualquer mudança deve garantir a mobilização de todos os recursos nacionais, cabendo ao Estado a garantia última da defesa dos interesses das crianças e jovens em todos os procedimentos levados a cabo nos diferentes sistemas de proteção dos mesmos.
4 - Sejam atribuídos meios adequados, quer ao nível dos recursos humanos quer ao nível dos meios financeiros, às entidades envolvidas para poderem desempenhar, convenientemente, as suas funções e ajudar efetivamente as crianças e jovens.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.