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Resolução da Assembleia da República 72/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira - Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira - Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação de medidas concretas de reforço do funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, para que a partilha de informações, de medidas, a colaboração e a articulação entre todas as entidades supervisoras seja efetiva e obrigatória. Devem, ainda, tais regras ser aplicadas a vários níveis, como no acompanhamento de supervisão, designadamente:

1 - Reforçar o papel do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, como órgão que deve promover a efetiva coordenação das três entidades de supervisão do País.

2 - Definir regras para que a monitorização da qualidade do sistema financeiro seja constante e periódica.

3 - Definir os termos para que seja garantida a coordenação, concertação e articulação de esforços e trocas de informação entre todos os supervisores e destes com o Governo.

4 - Obrigatoriedade de efetuar uma análise periódica da evolução do enquadramento legal, regulamentar e funcionamento das instituições de crédito, inclusive sucursais e filiais e partes relacionadas, com identificação de oportunidades de melhoria, a nível nacional mas igualmente em função do que sucede noutros países.

5 - Considerar o alargamento pontual ou permanente do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira a outras instituições, nomeadamente às seguintes: Ministérios da Economia e da Educação e Ciência; Assembleia da República; Conselho Económico e Social; Conselho Nacional de Supervisores Financeiros; Associação Portuguesa de Bancos; Associação Portuguesa de Seguradores; revisores oficiais de contas e Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria; peritos de avaliação imobiliária; auditores externos; associações empresariais; consumidores e depositantes; Instituto Português de Corporate Governance.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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