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Aviso 139/98, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário Geral das Nações Unidas de 17 de Abril de 1998, o Governo da Venezuela depositado, em 3 de Março de 1998, o instrumento de ratificação à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em 1989 e em vigor, a nível internacional, desde 5 de Maio de 1992. A autoridade central para Portugal é o Instituto dos Resíduos.

Texto do documento

Aviso 139/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário- Geral das Nações Unidas de 17 de Abril de 1998, o Governo da Venezuela depositou, em 3 de Março de 1998, o instrumento de ratificação à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em 1989 e em vigor, a nível internacional, desde 5 de Maio de 1992. Esta Convenção entrou em vigor para a Venezuela em 1 de Junho de 1998.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 11 de Maio de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto dos Resíduos.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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