Decreto do Presidente da República n.º 31/98
   
   de 14 de Julho
   
   Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos  artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a aplicação ao  território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no  Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de  Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246,  de 23 de Outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a  ela se encontra internacionalmente vinculada.
  
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
   Assinado em 2 de Julho de 1998.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
  
 
   
  