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Aviso 138/98, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Listenstaina depositado, em 19 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica. A autoridade central para Portugal é o Instituto de Conservação da Natureza.

Texto do documento

Aviso 138/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 3 de Fevereiro de 1998, o Listenstaina depositou, em 19 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída no Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1992, com a seguinte declaração, cujo texto autêntico em língua inglesa seguidamente se transcreve:

«The Principality of Liechtenstein wishes to reaffirm the importance it attaches to transfers of technology and to biotechnology in order to ensure the conservation and sustainable use of biological diversity. The compliance with intellectual property rights constitutes an essential element for the implementation of policies for technology transfer and co-investment.

For the Principality of Liechtenstein, transfers of technology and access to biotechnology, as defined in the text of the Convention on Biological Diversity, will be carried out in accordance with article 16 of the said Convention and in compliance with rules of protection of intellectual property, in particular multilateral and bilateral agreements signed or negotiated by the Contracting Parties to this Convention.

The Principality of Liechtenstein will encourage the use of the financial mechanism established by the Convention to promote the voluntary transfer of intellectual property rights held by the Liechtenstein operators, in particular as regards the granting of licenses, through normal commercial mechanisms and decisions, while ensuring adequate and effective protection of property rights.»

Esta Convenção entrou internacionalmente em vigor em 21 de Março de 1994 e relativamente ao Listenstaina, em 17 de Fevereiro de 1998.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme Aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto da Conservação da Natureza.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Aviso 143/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO À CONVENÇÃO QUADRO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO EM 5 DE JUNHO DE 1992. PÚBLICA A LISTA DOS PAÍSES QUE, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1994, ERAM PARTES DA CITADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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