Decreto do Presidente da República n.º 30/98
   
   de 14 de Julho
   
   Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos  artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a aplicação ao  território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de  Exploração da Prostituição de Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da  República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da  República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, nos mesmos termos em  que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
  
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.
   Assinado em 2 de Julho de 1998.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
  
 
   
  