Decreto do Presidente da República n.º 29/98
   
   de 14 de Julho
   
   Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos  artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao  território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de  Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do  Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado  no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, nos  mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra  internacionalmente vinculada.
  
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.
   Assinado em 2 de Julho de 1998.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
  
 
   
  