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Declaração de Rectificação 10-F/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 59/98, que aprova o Plano Nacional de Emprego (PNE) para o corrente ano, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 104, de 6 de Maio de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-F/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na I parte, no rodapé do «Quadro estrutural de indicadores macroeconómicos e de emprego», onde se lê «(1) OCDE, Contas Nacionais, Perspectivas Económicas;» deve ler-se «(1) OCDE, Contas Nacionais e Perspectivas Económicas;».

Na I parte, no rodapé do gráfico «Estatuto face ao emprego, segundo os níveis de instrução (25 aos 59 anos)», deve inscrever-se «Fonte: Eurostat, Enquête sur les forces de travail, 1995».

Na I parte, onde se lê «regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira, as quais são marcadas pelo isolamento e pela complexa sustentabilidade dos seus sectores económicos dominantes.» deve ler-se «regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira, as quais são marcadas pelo isolamento, por um acentuado défice de qualificação e pela complexa sustentabilidade dos seus sectores económicos dominantes.».

Na I parte, na secção «O desenvolvimento do Plano Nacional de Emprego», onde se lê «particularmente os seus Fundos: FEDER, FEOGA, Fundo de Coesão e ainda, em especial, o FSE.» deve ler-se «particularmente os seus Fundos: FEDER, FEOGA, PEDRAA nos Açores e PEDRAM na Madeira, Fundo de Coesão e ainda, em especial, o FSE.».

No ponto 4 da II parte, onde se lê:
«A grande importância da participação dos parceiros sociais ao nível da definição e execução da política do mercado de emprego encontra tradução institucional, em Portugal, na existência de vários níveis de concertação, quer a nível nacional, quer regional, nomeadamente o Conselho Económico e Social, o conselho de administração do IEFP, os conselhos consultivos regionais do IEFP, a Comissão Nacional de Aprendizagem, o Observatório de Emprego e Formação Profissional, a Comissão de Coordenação do FSE, a Comissão Permanente de Certificação, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, as redes e os pactos para o emprego.

Sendo o PNE um momento importante para a consolidação da estratégia de parceria numa óptica de promoção do emprego e da formação profissional, os parceiros sociais acordaram na seguinte declaração conjunta:

Declaração dos parceiros»
deve ler-se «Os parceiros sociais acordam na declaração conjunta apresentada em anexo».

No ponto 7 da II parte, na sequência do parágrafo «Reforçar mecanismos que favoreçam a transição entre o sistema de educação-formação e a vida activa.» deve ser inserido o seguinte parágrafo: «Generalizar o ensino experimental nos ensinos básico e secundário e as práticas tecnológicas.»

No ponto 7 da II parte, onde se lê «Programa AGIR; outros subsistemas de formação» deve ler-se «Programa AGIR; Programa Inforjovem; outros subsistemas de formação».

No ponto 7 da II parte, onde se lê «Consolidação de programas ligados às novas tecnologias: Programa Nónio Século XXI, Programa Ciência Viva; alargamento do programa de instalação da Internet em todas as bibliotecas escolares às escolas do ensino básico.» deve ler-se «Consolidação de programas ligados às novas tecnologias de informação: Programa Nónio - Século XXI (Ministério da Educação); alargamento do Programa Internet às escolas do 1.º ciclo do ensino básico, bibliotecas, centros de formação profissional e associações (Ministério da Ciência e da Tecnologia);

Reforço do Programa Ciência Viva (Ministério da Ciência e da Tecnologia), visando a promoção da cultura científica e tecnológica, designadamente através da generalização do ensino experimental das ciências.».

No ponto 10 da II parte, onde se lê «desemprego (que varia entre uma taxa de 12% e 3,1% e» deve ler-se «desemprego (que varia entre uma taxa de 3,5% e 11% e».

No ponto 10 da II parte, onde se lê «Finalmente, serão de explorar as potencialidades de gestação de postos de trabalho e de pequenas iniciativas de base empresarial ligadas a filões intensivos em emprego, serviços de proximidade e de um modo geral ao mercado social de emprego, quer em sectores tradicionais, quer em áreas como os serviços às empresas, os serviços pessoais, a recuperação do património, a cultura, o desporto e o lazer, o artesanato, a ocupação de tempos livres, o ambiente e a fileira de emprego científico, quer em áreas sociais, designadamente saúde, educação, família e apoio à terceira idade, quer, finalmente, na área das políticas urbanas, abrangendo a programação de equipamentos colectivos, os investimentos na requalificação urbana, a habitação e a recuperação de áreas urbanas degradadas.» deve ler-se «Serão ainda de explorar as potencialidades de gestação de postos de trabalho e de pequenas iniciativas de base empresarial ligadas a filões intensivos em emprego, serviços de proximidade, rede social e, de um modo geral e, ao mercado social de emprego, quer em sectores tradicionais, quer em áreas como os serviços às empresas, os serviços pessoais, a recuperação do património, a cultura, o desporto e o lazer, o artesanato, a ocupação de tempos livres, o ambiente e a fileira de emprego científico, quer em áreas sociais, designadamente saúde, educação, família e apoio à terceira idade, quer, finalmente, na área das políticas urbanas, abrangendo a programação de equipamentos colectivos, os investimentos na requalificação urbana, a habitação e a recuperação de áreas urbanas degradadas.

Também o desenvolvimento de 'cidades digitais' deverá contribuir para a generalização de novas tecnologias de informação e para a criação de emprego qualificado, assim como para a racionalização de procedimentos administrativos e, em geral, para a criação de condições mais favoráveis ao investimento.».

No ponto 10 da II parte, na sequência do parágrafo «Combater as desigualdades a diferentes níveis e de diferentes naturezas, essencialmente nos domínios da pobreza e exclusão social.», deve ser inserido o seguinte parágrafo: «Promover a sustentação e a criação de empregos em territórios rurais e comunidades piscatórias, com recurso a instrumentos de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas.».

No ponto 10 da II parte, na sequência do parágrafo «Promoção de um Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Local, com um efeito racionalizador face aos instrumentos existentes, tendo em vista promover o desenvolvimento local sócio-económico local, aumentar a empregabilidade e o emprego e, em paralelo, reduzir o desemprego e as situações de pobreza e exclusão social.» deve ser inserido o seguinte parágrafo: «Promoção do Programa Cidades Digitais na vertente de promoção da criação de emprego qualificado com base no uso socialmente generalizado de tecnologias de informação.».

No ponto 13 da II parte, onde se lê:
«No capítulo da modernização da organização do trabalho, as últimas intervenções legislativas já desenvolvidas ou programadas são menos reguladoras e mais enquadradoras das relações de trabalho, fazendo um maior apelo à contratação colectiva ou individual.

Para a consolidação desta linha, importa prosseguir a dinamização da participação dos parceiros sociais, incentivando o diálogo social, bem como proceder à renovação dos conteúdos da contratação colectiva, tendo em vista a sua adaptação à realidade dos sectores e das empresas.

Neste sentido, será criado um centro de relações de trabalho, com funções de apoio e de promoção do diálogo social, e reanalisados todos os regimes legais que estabeleçam limitações injustificadas ao objecto das convenções colectivas.

Declaração dos parceiros sociais»
deve ler-se «Os parceiros sociais acordam na declaração conjunta apresentada em anexo.».

No ponto 15 da II parte, na sequência do parágrafo «Reforço da formação e apoio técnico às micro e pequenas empresas.» deve ser inserido o seguinte parágrafo: «Reforço da formação avançada em ciência e tecnologia e promoção da inserção de quadros com formação avançada em ciência e tecnologia nas empresas.»

No ponto 19 da II parte, na sequência do parágrafo «Incentivar o apoio domiciliário e o apoio personalizado no sentido de aumentar a autonomia das pessoas com deficiência.» deve ser inserido o seguinte parágrafo: «Testar e generalizar o uso de tecnologias de informação para apoio a cidadãos com necessidades especiais.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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