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Declaração de Rectificação 10-I/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 7/98, que estabelece normas relativas a dispositivos limitadores de velocidade e define o relevo dos desenhos dos pisos dos pneus, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 104, de 6 de Maio de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-I/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 7/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «nos artigos 6.º e 8.º» deve ler-se «nos artigos 6.º a 8.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar 7/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas a dispositivos limitadores de velocidade e define o relevo dos desenhos dos frisos dos pneus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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