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Despacho 11858/98, de 10 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 157, de 10.07.1998, Pág. 9561
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Sumário

Determina que os serviços e organismos do Ministério da Economia sem autonomia financeira ainda não incluídos no regime de administração financeira do Estado (RAFE) deverão preparar a respectiva adesão, por forma que, a partir de 1 de Janeiro de 1999, estejam integrados no RAFE. Dispõe ainda que os serviços com autonomia administrativa deve enviar à Secretária Geral os documentos de controlo contabilístico indicados no nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho, e os Serviços e Fundos Autónomos devem enviar os elementos mencionados no nº 3 do artigo 31º do Decreto Lei 107/98, de 24 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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