Decreto 22/98
de 10 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
São aprovadas, para adesão, as emendas de 1989 ao anexo II do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 - adoptadas em 17 de Março de 1989 no âmbito da Organização Marítima Internacional -, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 22 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANNEX
Amendments to appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78
The lists contained in appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78 are replaced by the following:
Appendix II
(ver tabela no documento original)
Appendix III
(ver tabela no documento original)
ANEXO
Emendas aos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78
As listas que figuram nos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78 são substituídas pelas seguintes:
Apêndice II
(ver tabela no documento original)
Apêndice III
(ver tabela no documento original)