A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 22/98, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova para adesão as emendas de 17 de Março de 1989, adoptadas pela Resolução MEPC 34 (27) ao anexo II do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973.

Texto do documento

Decreto 22/98
de 10 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
São aprovadas, para adesão, as emendas de 1989 ao anexo II do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 - adoptadas em 17 de Março de 1989 no âmbito da Organização Marítima Internacional -, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 22 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANNEX
Amendments to appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78
The lists contained in appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78 are replaced by the following:

Appendix II
(ver tabela no documento original)
Appendix III
(ver tabela no documento original)

ANEXO
Emendas aos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78
As listas que figuram nos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78 são substituídas pelas seguintes:

Apêndice II
(ver tabela no documento original)
Apêndice III
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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