A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 20/98/A, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 1-B/98/A, de 2 de Fevereiro (execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, no que se refere à possibilidade do Governo Regional poder delegar competências no âmbito da autorização de despesas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/98/A
Considerando que a celeridade que se tem implantado na actuação governativa faz com que o VII Governo Regional haja procedido a delegações de competências que se têm revelado bastante profícuas;

Considerando também que a redacção inicial do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, não contemplou expressamente a possibilidade de delegação de competências por parte do Conselho do Governo Regional, embora tal em nada contrarie nem o espírito do diploma nem a prática seguida pelo executivo regional;

Assim:
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 14.º, ambos do Decreto Legislativo Regional 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) O Conselho do Governo Regional pode delegar competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços em qualquer dos membros do Governo Regional;

b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 8 de Maio de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto Legislativo Regional 26-B/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, constante dos mapas I a IV e respectivos anexos aos mapas I e II e os programas do Plano para 1998 constantes do mapa V.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-12 - Decreto Regulamentar Regional 1-B/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda