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Lei 1514, de 20 de Dezembro

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Sumário

Regula o exercício da pesca por embarcações estrangeiras em águas territoriais portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Decreto-Lei 47947 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Regula a exercício da pesca por embarcações estrangeiras nas zonas de alto mar adjacentes a cada uma das parcelas do território nacional - Revoga a Lei n.º 1514 e o Decreto n.º 27560.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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