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Aviso (extrato) 7282/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico de Mirandela e do Vale da Azenha do Município de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7282/2015

Delimitação das áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico de Mirandela e do Vale da Azenha do Município de Mirandela

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Mirandela, em sessão ordinária realizada a 30 de abril de 2015, deliberou por unanimidade aprovar a criação da área de reabilitação urbana (ARU), respeitante ao Centro Histórico de Mirandela (ARUCHM) e a área de reabilitação urbana (ARU), respeitante ao Vale da Azenha (ARUVA) que se encontram disponíveis para consulta com todos os seus elementos, na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/files/15/15412.pdf e http://www.cm-mirandela.pt/files/15/15413.pdf.

24 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.

208745874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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