Declaração de retificação n.º 566/2015
Por ter sido publicado com inexatidão retifico o Regulamento 326/2015 e respetivo Anexo III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015, nos seguintes termos:
1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «É obrigatório o cumprimento de plataformas fixas, nos períodos da manhã e da tarde, que não podem ter duração superior a duas horas cada, devendo ser fixadas para cada serviço entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas, nos termos do Anexo II ao presente regulamento» deve ler-se «É obrigatório o cumprimento de plataformas fixas, nos períodos da manhã e da tarde, que não podem ter duração superior a duas horas cada, devendo ser fixadas para cada serviço entre as 10:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas nos termos do Anexo II ao presente regulamento».
2 - No Anexo III, onde se lê «Museu de Aveiro; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu de Aveiro; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira»; onde se lê «Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» e onde se lê «Museu da Cerâmica; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu da Cerâmica; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira».
24 de junho de 2015. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.
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