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Declaração de Retificação 566/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Declaração de retificação do Regulamento n.º 326/2015 e respetivo anexo III

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 566/2015

Por ter sido publicado com inexatidão retifico o Regulamento 326/2015 e respetivo Anexo III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015, nos seguintes termos:

1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «É obrigatório o cumprimento de plataformas fixas, nos períodos da manhã e da tarde, que não podem ter duração superior a duas horas cada, devendo ser fixadas para cada serviço entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas, nos termos do Anexo II ao presente regulamento» deve ler-se «É obrigatório o cumprimento de plataformas fixas, nos períodos da manhã e da tarde, que não podem ter duração superior a duas horas cada, devendo ser fixadas para cada serviço entre as 10:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas nos termos do Anexo II ao presente regulamento».

2 - No Anexo III, onde se lê «Museu de Aveiro; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu de Aveiro; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira»; onde se lê «Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» e onde se lê «Museu da Cerâmica; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 9:00 às 18:00 horas; Segunda-feira» deve ler-se «Museu da Cerâmica; Das 10:00 às 19:00 horas; Das 10:00 às 18:00 horas; Segunda-feira».

24 de junho de 2015. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

208747704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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