Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015
Recomenda ao Governo a tomada de medidas relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - O apuramento, junto das instituições de ensino superior, da situação da aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico constantes do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
2 - A divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições tendo em vista esclarecer, designadamente, os aspetos relacionados com:
a) O número máximo de renovações contratuais, a sua duração e as condições da sua realização;
b) A data limite de vigência dos contratos renovados;
c) A contagem, para os fins relacionados com o período transitório, do tempo de serviço anterior ao início do mesmo;
d) A data limite para a obtenção do grau de doutor para efeitos da transição;
e) A utilização do título de especialista em substituição da titularidade do grau de doutor para o fim referido em d).
3 - A promoção, em conjunto com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da tomada, dentro do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, das medidas que se revelem necessárias para corrigir situações de deficiente aplicação das referidas disposições transitórias.
Aprovada em 19 de junho de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.