Resolução da Assembleia da República n.º 70/2015
Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação do Estatuto do Idoso, reforçando os seus direitos inalienáveis e preservando a sua autonomia, nomeadamente através da revisão do regime das incapacidades, impossibilitando o abuso do acesso aos seus bens e rendimentos, por familiares ou instituições.
Aprovada em 12 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.