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Resolução da Assembleia da República 70/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2015

Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação do Estatuto do Idoso, reforçando os seus direitos inalienáveis e preservando a sua autonomia, nomeadamente através da revisão do regime das incapacidades, impossibilitando o abuso do acesso aos seus bens e rendimentos, por familiares ou instituições.

Aprovada em 12 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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