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Resolução do Conselho de Ministros 79/98, de 7 de Julho

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Sumário

Constitui a Comissão Novo Museu dos Coches e Picadeiro Real e define os seus objectivos. Nomeia o Dr. Emílio Rui Vilar, presidente da referida Comissão, a qual integrará, ainda, representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ministério das Finanças e da Câmara Municipal de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/98
Desde há muito que se reconhece que o actual espaço ocupado pelo Museu dos Coches é demasiado pequeno para acolher e exibir toda a valiosa colecção do Museu, de cujo acervo só cerca de um terço pode actualmente ser mostrado ao público.

A criação de um novo museu dos coches é, por isso, um projecto desejado há largos anos e ao qual o Governo entende dever dar o maior relevo e a devida prioridade.

O actual Museu dos Coches - inaugurado em 1905 pela rainha D. Amélia - ocupa um edifício que foi construído no final do século XVIII para servir de Picadeiro Real em ligação com as adjacentes Cavalariças Reais, que se situavam no espaço ocupado até recentemente pelas Oficinas Gerais de Material de Engenharia do Exército, entretanto adquirido pelo Ministério da Cultura.

A restituição daquele edifício - o mais antigo picadeiro barroco do mundo - à sua função original conjuga-se com a necessidade de dotar a Escola Portuguesa de Arte Equestre de um recinto para espectáculos de gala digno do seu excepcional nível e, por outro lado, pode articular-se de forma ideal com a construção de um novo museu dos coches e com a reabilitação do espaço das antigas Cavalariças Reais.

Considerando o facto de este projecto significar uma importante intervenção na zona de Belém, no lado nascente da Praça do Império, de exigir um investimento considerável e de a sua concretização envolver vários ministérios, a Câmara Municipal de Lisboa e outras entidades:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Constituir a Comissão Novo Museu dos Coches e Picadeiro Real, encarregue de coordenar a criação do novo museu nacional dos coches no espaço adquirido às Oficinas Gerais de Material de Engenharia do Exército (OGME), a reactivação do Picadeiro Real, através da reconversão do actual local do Museu, e a reabilitação do espaço das antigas Cavalariças Reais, designadamente para instalação e treino diário da Escola Portuguesa de Arte Equestre.

2 - Para concretização dos objectivos enunciados, a Comissão apresentará ao Conselho de Ministros, até 31 de Dezembro do corrente ano, o programa e as funcionalidades do projecto global, os termos de referência do projecto de arquitectura e do projecto museológico, bem como as estimativas dos respectivos custos. Subsequentemente, a Comissão será responsável por promover as acções necessárias à elaboração do ou dos cadernos de encargos, concursos e processos de adjudicação, bem como pelo acompanhamento da fase de realização e concretização da iniciativa até à sua conclusão.

3 - Na definição das várias fases desta iniciativa a Comissão deverá assegurar que a interrupção do funcionamento do Museu Nacional dos Coches se restringirá ao mínimo indispensável à sua reinstalação.

4 - A Comissão é constituída pelo Dr. Emílio Rui Vilar, que preside, por dois representantes do Ministério da Cultura, por dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por um representante do Ministério das Finanças e por um representante da Câmara Municipal de Lisboa.

5 - Compete ao presidente da Comissão convocar e coordenar as respectivas reuniões, no âmbito das quais terá voto de qualidade.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário para o funcionamento da Comissão é assegurado pelo Ministério da Cultura.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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