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Despacho 6944/98, de 28 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 28.04.1998, Pág. 5533
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Sumário

O nº 2, al. a) do Despacho 3851/97(2ªSérie) de 27-Jun passa a ter a seguinte redacção: <<Quando a entidade credora tenha simultaneamente dívidas de natureza fiscal, excepto se relativamente a estas tenha já sido deferido o plano de pagamento pelo chefe de repartição de finanças ou director distrital de finanças da área da sede ou residência do contribuinte ou pelo Director-Geral dos Impostos, ou ainda pelos respectivos substitutos legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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