Aviso 128/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da República Islâmica do Irão depositou, em 4 de Agosto de 1997, o instrumento de aceitação da revisão de 1990 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 10 de Agosto de 1992. Esta revisão entrou em vigor para a República Islâmica do Irão a 2 de Novembro de 1997.
A referida revisão foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 24 de Novembro de 1992, conforme o aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993. Em Portugal esta revisão de 1990 entrou em vigor a 22 de Fevereiro de 1993 e a autoridade central para Portugal é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.