Anúncio de procedimento n.º 3965/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
507142217 - Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.
Endereço: Rua Professor Norberto Silva, n,º 8
Código postal: 8004 002
Localidade: Faro
Telefone: 00351 289860900
Fax: 00351 289860919
Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Para a Aquisição de Equipamentos de Contentorização Subterrânea de Resíduos Urbanos
Indiferenciados e de Reciclados, Incluindo Transporte, Colocação e Instalação
Processo 6.8.1/2015/1
Descrição sucinta do objeto do contrato: aquisição de conjuntos completos de equipamentos para contentorização subterrânea de resíduos urbanos indiferenciados e de reciclados
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 600000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 44613800
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Faro
País: PORTUGAL
Distrito: Faro
Concelho: Faro
Código NUTS: PT150
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e que consta do Anexo C ao presente
Programa, assinada pelo adjudicatário ou por representante legal com poderes para o obrigar [nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81º, que se refere às alíneas a), c), f), g), h), e j) do artigo 55º, ambos do Código dos Contratos Públicos]; b) Certidão do registo comercial, ou indicação do código da certidão permanente, destinada a comprovar a identidade dos titulares dos órgãos sociais [alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; c) Documento(s) comprovativo(s) de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos
Públicos [certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contrato público, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência]; d) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea d) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; e) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea e) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; f) Documento comprovativo da titularidade de Alvará e/ou Título de Registo, emitido pelo InCI - Instituto da Construção e do
Imobiliário, I.P., que confira as habilitações adequadas e legalmente exigidas para a execução, e para as classes em que se enquadre o valor, dos trabalhos a executar, de colocação e instalação dos equipamentos, nos termos da Cláusula 8 do Caderno de Encargos.
Tratando-se de adjudicatário e/ou subcontratado legalmente estabelecido noutro Estado Membro da União Europeia, ou nacional de
Estado signatário do Acordo Sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo Sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do
Comércio, os documentos referidos na alínea f) poderão ser substituídos, consoante o caso, por Registo de Prestador de Serviços EU ou por Declaração Para Entidade Estrangeira, em ambos os casos a emitir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativo de que pode executar as prestações em causa.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Júri do procedimento
Endereço desse serviço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8
Código postal: 8004 002
Localidade: Faro
Telefone: 00351 289860900
Fax: 00351 289860919
Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (http://www.anogov.com/)
Link de contexto: www.anogov.com/fagar
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 23 : 59 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 15.1. O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores: a) Preço ("P") - 40 % (quarenta porcento); b) Valia Técnica da Proposta ("VTP") - 60 % (sessenta porcento):
(i) Qualidade e adequação do plano de trabalhos de instalação dos equipamentos, devendo permitir avaliar o grau de complexidade dessa instalação - 10% (dez porcento);
(ii) Atividade e operação de recolha, incluindo a lavagem e limpeza, dos equipamentos: descrição dos equipamentos e da sua operação no que se refere às tarefas de recolha, lavagem e limpeza, de forma a permitir aferir a complexidade das tarefas, o tempo médio previsto para a sua execução, as necessidades de consumíveis e de mão-de-obra, quer em número, quer em nível de qualificação, bem como a avaliação da segurança na execução das atividades em causa - 35% (trinta e cinco porcento);
(iii) Plano de manutenção: qualidade e adequação do plano de manutenção, nomeadamente quanto ao seu detalhe, rigor, adequação técnica, atendendo às características dos equipamentos a instalar, necessidades de manutenção previsíveis para o período de 5 (cinco) anos, periodicidade e o grau de complexidade das tarefas, as necessidades de mão-de-obra, quer em número, quer em nível de qualificação, bem como de equipamentos e consumíveis específicos para a execução dessas tarefas - 35% (trinta e cinco porcento);
(iv) Adaptabilidade a novas tecnologias: facilidade de realização de adaptações aos equipamentos no que respeita à simplicidade e custos das operações para a instalação de (a) sistema PAYT e de (b) sistema de monitorização à distância do nível de enchimento dos contentores - 20% (vinte porcento).
15.2. A classificação final ("CF"), que corresponde à pontuação global de cada proposta, é o resultado obtido da soma das pontuações parciais obtidas nos fatores Preço (P) e Valia Técnica da Proposta (VTP), após multiplicação pelos respetivos coeficientes de ponderação:
CF = P x 0,40 + VTP x 0,60
15.3. A pontuação parcial do fator Valia Técnica da Proposta (VTP), expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor, após multiplicação pelos respetivos coeficientes de ponderação.
15.4. A pontuação no fator Valia Técnica da Proposta (VTP) será calculado de acordo com os seguintes subfactores, enunciados no anterior número 15.1.b)(i) a (iv):
VTP = b)(i) x 0,10 + b)(ii) x 0,35 + b)(iii) x 0,35 + b)(iv) x 0,20
15.5. As escalas de pontuação são as seguintes: a) Preço (P):
(i) Se o preço apresentado na proposta i for igual ou superior ao valor fixado como preço anormalmente baixo, na avaliação do fator
Preço será utilizada a seguinte fórmula:
Pi=126x(PB-Vi)/PAB;
(ii) Se o preço apresentado na proposta i for inferior ao valor fixado como preço anormalmente baixo, na avaliação do fator Preço será utilizada a fórmula seguinte:
Pi=100-Vi/PABx10;
Em que:
Pi - corresponde, em ambas as fórmulas, à pontuação atribuída à proposta i, com um máximo de 100 pontos;
Vi - corresponde, em ambas as fórmulas, ao preço constante da proposta i;
PAB - corresponde, em ambas as fórmulas, ao valor fixado como preço anormalmente baixo;
PB - corresponde, na fórmula indicada no anterior número 15.5.a)(i), ao preço base do procedimento. b) Na determinação da Valia Técnica da Proposta (VTP), cada um dos fatores e subfatores serão avaliados numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, de acordo com os descritores de valorização dos atributos das propostas que a seguir se apresentam:
(i) Instalação:
- Plano de trabalhos de má qualidade, inadequado para o fim a que se destina - 0 (zero) pontos;
- Plano de trabalhos de razoável qualidade, suficientemente adequado ao fim a que se destina - 25 (vinte e cinco) pontos;
- Plano de trabalhos de boa qualidade, adequado ao fim a que se destina - 50 (cinquenta) pontos;
- Plano de trabalhos de muito boa qualidade, adequado ao fim a que se destina - 75 (setenta e cinco) pontos;
- Plano de trabalhos de excelente qualidade, muito adequado ao fim a que se destina - 100 (cem) pontos.
(ii) Operação:
- Descrição incompleta e inadequada dos equipamentos e sua operação; operação complexa, demorada, com necessidades elevadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco elevado em termos de segurança dos operacionais
- 0 (zero) pontos;
- Descrição razoável e adequada dos equipamentos e sua operação; operação complexa, demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco elevado em termos de segurança dos operacionais
- 25 (vinte e cinco) pontos;
- Descrição completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação relativamente simples, mas demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco moderado em termos de segurança dos operacionais - 50 (cinquenta) pontos;
- Descrição completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação relativamente simples e pouco demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número, embora sem necessidades significativas em termos de qualificações, envolvendo risco moderado em termos de segurança dos operacionais - 75 (setenta e cinco) pontos;
- Descrição muito completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação simples e pouco demorada, sem necessidades
(iii) Manutenção:
- Plano de manutenção incompleto e inadequado ao fim a que se destina, com atividades complexas e muito frequentes, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações
- 0 (zero) pontos;
- Plano de manutenção razoável e adequado ao fim a que se destina, com atividades complexas e frequentes, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações
-25 (vinte e cinco) pontos;
- Plano de manutenção completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades pouco complexas e de frequência moderada, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações - (cinquenta) 50 pontos;
- Plano de manutenção completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades pouco complexas e de frequência moderada, com exigências moderadas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, mas com exigências moderadas em termos de mão-de- obra, quer em número, quer em qualificações - 75 (setenta e cinco) pontos;
- Plano de manutenção muito completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades simples e com baixa frequência, com poucas exigências em termos de equipamentos específicos e consumíveis e em termos de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações -
100 (cem) pontos.
(iv) Adaptabilidade a novas tecnologias:
- Adaptações complexas e de custos previsivelmente elevados para ambos os sistemas - 0 (zero) pontos;
- Adaptação complexa e com custo previsivelmente elevado em um dos sistemas, mas medianamente simples e de custo previsivelmente moderado no outro sistema - 25 (vinte e cinco) pontos;
- Adaptações medianamente simples e de custo previsivelmente moderado para ambos os sistemas - 75 (setenta e cinco) pontos;
- Adaptações simples e de custo previsivelmente reduzido para ambos os sistemas - 100 (cem) pontos.
15.6. Nos fatores e subfatores a que correspondem os descritores previstos na alínea b) do número 15.1 da presente Cláusula, são admitidas pontuações intermédias.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da Fagar
Endereço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8
Código postal: 8004 002
Localidade: Faro
Telefone: 00351 289860900
Fax: 00351 289860919
Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/06/29
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Paulo Gouveia da Costa
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
408756988