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Anúncio de Procedimento 3965/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso Público Para a Aquisição de Equipamentos de Contentorização Subterrânea de Resíduos Urbanos Indiferenciados e de Reciclados, Incluindo Transporte, Colocação e Instalação Processo n.º 6.8.1/2015/1

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3965/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507142217 - Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.

Endereço: Rua Professor Norberto Silva, n,º 8

Código postal: 8004 002

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Para a Aquisição de Equipamentos de Contentorização Subterrânea de Resíduos Urbanos

Indiferenciados e de Reciclados, Incluindo Transporte, Colocação e Instalação

Processo 6.8.1/2015/1

Descrição sucinta do objeto do contrato: aquisição de conjuntos completos de equipamentos para contentorização subterrânea de resíduos urbanos indiferenciados e de reciclados

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 600000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 44613800

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Faro

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e que consta do Anexo C ao presente

Programa, assinada pelo adjudicatário ou por representante legal com poderes para o obrigar [nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81º, que se refere às alíneas a), c), f), g), h), e j) do artigo 55º, ambos do Código dos Contratos Públicos]; b) Certidão do registo comercial, ou indicação do código da certidão permanente, destinada a comprovar a identidade dos titulares dos órgãos sociais [alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; c) Documento(s) comprovativo(s) de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos

Públicos [certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contrato público, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência]; d) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea d) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; e) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea e) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; f) Documento comprovativo da titularidade de Alvará e/ou Título de Registo, emitido pelo InCI - Instituto da Construção e do

Imobiliário, I.P., que confira as habilitações adequadas e legalmente exigidas para a execução, e para as classes em que se enquadre o valor, dos trabalhos a executar, de colocação e instalação dos equipamentos, nos termos da Cláusula 8 do Caderno de Encargos.

Tratando-se de adjudicatário e/ou subcontratado legalmente estabelecido noutro Estado Membro da União Europeia, ou nacional de

Estado signatário do Acordo Sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo Sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do

Comércio, os documentos referidos na alínea f) poderão ser substituídos, consoante o caso, por Registo de Prestador de Serviços EU ou por Declaração Para Entidade Estrangeira, em ambos os casos a emitir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativo de que pode executar as prestações em causa.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Júri do procedimento

Endereço desse serviço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8

Código postal: 8004 002

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

Link de contexto: www.anogov.com/fagar

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 15.1. O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores: a) Preço ("P") - 40 % (quarenta porcento); b) Valia Técnica da Proposta ("VTP") - 60 % (sessenta porcento):

(i) Qualidade e adequação do plano de trabalhos de instalação dos equipamentos, devendo permitir avaliar o grau de complexidade dessa instalação - 10% (dez porcento);

(ii) Atividade e operação de recolha, incluindo a lavagem e limpeza, dos equipamentos: descrição dos equipamentos e da sua operação no que se refere às tarefas de recolha, lavagem e limpeza, de forma a permitir aferir a complexidade das tarefas, o tempo médio previsto para a sua execução, as necessidades de consumíveis e de mão-de-obra, quer em número, quer em nível de qualificação, bem como a avaliação da segurança na execução das atividades em causa - 35% (trinta e cinco porcento);

(iii) Plano de manutenção: qualidade e adequação do plano de manutenção, nomeadamente quanto ao seu detalhe, rigor, adequação técnica, atendendo às características dos equipamentos a instalar, necessidades de manutenção previsíveis para o período de 5 (cinco) anos, periodicidade e o grau de complexidade das tarefas, as necessidades de mão-de-obra, quer em número, quer em nível de qualificação, bem como de equipamentos e consumíveis específicos para a execução dessas tarefas - 35% (trinta e cinco porcento);

(iv) Adaptabilidade a novas tecnologias: facilidade de realização de adaptações aos equipamentos no que respeita à simplicidade e custos das operações para a instalação de (a) sistema PAYT e de (b) sistema de monitorização à distância do nível de enchimento dos contentores - 20% (vinte porcento).

15.2. A classificação final ("CF"), que corresponde à pontuação global de cada proposta, é o resultado obtido da soma das pontuações parciais obtidas nos fatores Preço (P) e Valia Técnica da Proposta (VTP), após multiplicação pelos respetivos coeficientes de ponderação:

CF = P x 0,40 + VTP x 0,60

15.3. A pontuação parcial do fator Valia Técnica da Proposta (VTP), expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor, após multiplicação pelos respetivos coeficientes de ponderação.

15.4. A pontuação no fator Valia Técnica da Proposta (VTP) será calculado de acordo com os seguintes subfactores, enunciados no anterior número 15.1.b)(i) a (iv):

VTP = b)(i) x 0,10 + b)(ii) x 0,35 + b)(iii) x 0,35 + b)(iv) x 0,20

15.5. As escalas de pontuação são as seguintes: a) Preço (P):

(i) Se o preço apresentado na proposta i for igual ou superior ao valor fixado como preço anormalmente baixo, na avaliação do fator

Preço será utilizada a seguinte fórmula:

Pi=126x(PB-Vi)/PAB;

(ii) Se o preço apresentado na proposta i for inferior ao valor fixado como preço anormalmente baixo, na avaliação do fator Preço será utilizada a fórmula seguinte:

Pi=100-Vi/PABx10;

Em que:

Pi - corresponde, em ambas as fórmulas, à pontuação atribuída à proposta i, com um máximo de 100 pontos;

Vi - corresponde, em ambas as fórmulas, ao preço constante da proposta i;

PAB - corresponde, em ambas as fórmulas, ao valor fixado como preço anormalmente baixo;

PB - corresponde, na fórmula indicada no anterior número 15.5.a)(i), ao preço base do procedimento. b) Na determinação da Valia Técnica da Proposta (VTP), cada um dos fatores e subfatores serão avaliados numa escala de 0 (zero) a 100

(cem) pontos, de acordo com os descritores de valorização dos atributos das propostas que a seguir se apresentam:

(i) Instalação:

- Plano de trabalhos de má qualidade, inadequado para o fim a que se destina - 0 (zero) pontos;

- Plano de trabalhos de razoável qualidade, suficientemente adequado ao fim a que se destina - 25 (vinte e cinco) pontos;

- Plano de trabalhos de boa qualidade, adequado ao fim a que se destina - 50 (cinquenta) pontos;

- Plano de trabalhos de muito boa qualidade, adequado ao fim a que se destina - 75 (setenta e cinco) pontos;

- Plano de trabalhos de excelente qualidade, muito adequado ao fim a que se destina - 100 (cem) pontos.

(ii) Operação:

- Descrição incompleta e inadequada dos equipamentos e sua operação; operação complexa, demorada, com necessidades elevadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco elevado em termos de segurança dos operacionais

- 0 (zero) pontos;

- Descrição razoável e adequada dos equipamentos e sua operação; operação complexa, demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco elevado em termos de segurança dos operacionais

- 25 (vinte e cinco) pontos;

- Descrição completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação relativamente simples, mas demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número e qualificações, envolvendo risco moderado em termos de segurança dos operacionais - 50 (cinquenta) pontos;

- Descrição completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação relativamente simples e pouco demorada, com necessidades moderadas em termos de consumíveis e de mão-de-obra em número, embora sem necessidades significativas em termos de qualificações, envolvendo risco moderado em termos de segurança dos operacionais - 75 (setenta e cinco) pontos;

- Descrição muito completa e adequada dos equipamentos e sua operação; operação simples e pouco demorada, sem necessidades

(iii) Manutenção:

- Plano de manutenção incompleto e inadequado ao fim a que se destina, com atividades complexas e muito frequentes, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações

- 0 (zero) pontos;

- Plano de manutenção razoável e adequado ao fim a que se destina, com atividades complexas e frequentes, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações

-25 (vinte e cinco) pontos;

- Plano de manutenção completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades pouco complexas e de frequência moderada, com exigências significativas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, bem como de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações - (cinquenta) 50 pontos;

- Plano de manutenção completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades pouco complexas e de frequência moderada, com exigências moderadas em termos de equipamentos específicos e consumíveis, mas com exigências moderadas em termos de mão-de- obra, quer em número, quer em qualificações - 75 (setenta e cinco) pontos;

- Plano de manutenção muito completo e adequado ao fim a que se destina, com atividades simples e com baixa frequência, com poucas exigências em termos de equipamentos específicos e consumíveis e em termos de mão-de-obra, quer em número, quer em qualificações -

100 (cem) pontos.

(iv) Adaptabilidade a novas tecnologias:

- Adaptações complexas e de custos previsivelmente elevados para ambos os sistemas - 0 (zero) pontos;

- Adaptação complexa e com custo previsivelmente elevado em um dos sistemas, mas medianamente simples e de custo previsivelmente moderado no outro sistema - 25 (vinte e cinco) pontos;

- Adaptações medianamente simples e de custo previsivelmente moderado para ambos os sistemas - 75 (setenta e cinco) pontos;

- Adaptações simples e de custo previsivelmente reduzido para ambos os sistemas - 100 (cem) pontos.

15.6. Nos fatores e subfatores a que correspondem os descritores previstos na alínea b) do número 15.1 da presente Cláusula, são admitidas pontuações intermédias.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Fagar

Endereço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8

Código postal: 8004 002

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/06/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Gouveia da Costa

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

408756988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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