Despacho 10337-a/98(2ªserie), de 19 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 139-Supl, de 19.06.1998, Pág. 8422-(2)
- Data: 1998-06-19
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral de Energia, da gasolina e do gasóleo.
Aviso
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