de 30 de junho
O Decreto-Lei 227/2008, de 25 de novembro, definiu o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
O aludido diploma prevê ainda que a Direção-Geral da Saúde, como autoridade competente para a emissão dos certificados de qualificação profissional em proteção radiológica que conferem os níveis de qualificação, respetivamente, de perito qualificado, técnico qualificado e técnico operador, possa cobrar taxas, destinadas a pagar as despesas decorrentes daqueles serviços.
Neste sentido, pretende-se com a presente portaria aprovar as taxas devidas pela prestação daquele serviço.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 227/2008, de 25 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o valor das taxas devidas pela emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação contra radiações a pagar pelos requerentes à Direção-Geral da Saúde.
Artigo 2.º
Taxas
O valor das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Direção-Geral da Saúde com a emissão dos certificados de qualificação profissional referidos no artigo anterior é o constante da tabela anexa, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 3.º
Pagamento
O pagamento da taxa é efetuado à Direção-Geral da Saúde, previamente à emissão do respetivo certificado.
Artigo 4.º
Produto da taxa
O produto das taxas constitui receita própria da Direção-Geral da Saúde.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 15 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 17 de abril de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de junho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 26 de maio de 2015.
ANEXO
Tabela
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)