Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/98
Tendo-se considerado importante incluir mais uma personalidade independente na Comissão Nacional para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de 26 de Março, cumpre alterar a composição daquela Comissão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«4 - ...
a) Duas personalidades de reconhecido prestígio no domínio da defesa e promoção dos direitos humanos, designadas pelo Primeiro-Ministro, presidindo uma delas;
b) ...
c) ...»
2 - A presente resolução produz efeitos a contar da data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de 26 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.