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Resolução do Conselho de Ministros 73/98, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que o dia 28 de Julho, data da fundação da Liga para a Protecção da Natureza, seja instituído o Dia Nacional da Conservação da Natureza.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/98
Tendo em conta que a sociedade civil deve ser sensibilizada para as questões ambientais, nomeadamente no que diz respeito à problemática da conservação da natureza e à promoção do uso sustentável dos recursos biológicos;

Considerando que os actuais desequilíbrios nos ecossistemas, que se têm traduzido na extinção de espécies e na degradação dos habitats e património natural, têm provocado um interesse acrescido das populações no que diz respeito à conservação da natureza;

Considerando que a Liga para a Protecção da Natureza (LPN) comemora no corrente ano o seu 50.º aniversário, sendo a primeira e a mais antiga associação de defesa do ambiente criada em Portugal, e sendo a sua actividade de inquestionável mérito técnico e científico, e de grande importância na conservação do património natural, da diversidade das espécies e dos ecossistemas;

Considerando ainda que as associações ambientalistas têm tido um papel influente junto dos governos e das populações, contribuindo decisivamente para o aumento do conhecimento científico e técnico sobre conservação da natureza;

Tendo em conta a relevância política atribuída pelo Governo à temática ambiental, bem como a justiça de homenagear o movimento associativo de defesa do ambiente através de uma das suas mais prestigiadas instituições, e visando criar um momento anual de especial reflexão sobre os problemas da conservação da natureza em Portugal e no mundo:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Determinar que o dia 28 de Julho, data da fundação da LPN, seja instituído o Dia Nacional da Conservação da Natureza.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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