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Resolução do Conselho de Ministros 72/98, de 29 de Junho

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Sumário

Cria, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climaticas, composta por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia das Regiões Autónomas e aprovada por técnicos dos departamentos envolvidos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98

As alterações climáticas constituem hoje um dos problemas internacionais mais importantes, quer pelas consequências, a nível ambiental, de uma modificação do clima, quer pelas implicações económicas, sociais e políticas associadas às estratégias de redução e de limitação das emissões dos gases que contribuem para essa modificação. A assinatura em 1992 da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas e a adopção do Protocolo de Kyoto, negociado em Dezembro de 1997, na 3.ª Conferência das Partes, constituem, pelos compromissos que encerram, passos significativos na defesa da estabilidade climática.

Portugal é, desde o primeiro momento, Parte da Convenção Quadro e participou de forma activa, individual e como membro da União Europeia, na negociação do Protocolo de Kyoto.

Os compromissos assumidos conjuntamente com os restantes países da União Europeia -a chamada «bolha comunitária»- sob a forma de limitação e de redução das emissões dos gases, susceptíveis de provocarem o aquecimento do planeta, exigem um esforço significativo da parte dos consumidores nacionais e de todos os sectores da economia portuguesa no sentido de se atingir, nos prazos fixados, as metas que foram acordadas.

A forma mais aconselhável para mobilizar os agentes económicos e os sectores da economia é a elaboração de uma estratégia nacional para as alterações climáticas, prevista desde 1992 na Convenção Quadro e que tem vindo a ser adoptada por um grande número de países, em particular pelos membros da União Europeia.

No sentido de honrar os compromissos comunitários e internacionais subscritos pelo Estado Português, e dado o carácter horizontal das medidas e dos programas de luta contra as alterações climáticas, afigura-se necessário constituir uma comissão, composta por todos os departamentos do Estado com competências nesta área e com um mandato que lhe permita responder às solicitações internacionais e às necessidades nacionais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas, composta por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia das Regiões Autónomas e apoiada por técnicos dos departamentos envolvidos.

2 - Incumbir a referida Comissão das seguintes tarefas:

a) Elaborar a estratégia nacional para as alterações climáticas e as suas sucessivas modificações, propondo ao Governo a sua implementação;

b) Acompanhar a realização das medidas, programas e acções que vierem a ser adoptados pelo Governo;

c) Contribuir com a assessoria técnica e científica necessária às delegações nacionais, em particular nas reuniões do AGBM e da Conferência das Partes:

d) Elaborar os relatórios nacionais sobre as alterações climáticas;

e) Propor ao Governo as medidas que considere mais adequadas para dar sequência aos compromissos assumidos.

3 - As despesas com o funcionamento da Comissão serão suportadas pelos orçamentos dos ministérios directamente envolvidos.

4 - O regulamento de funcionamento da Comissão será aprovado por despacho conjunto dos membros do Governo mencionados no n.º 1 da presente resolução.

5 - Os planos operacionais das Regiões Autónomas deverão integrar-se, com salvaguarda dos interesses específicos próprios, na estratégia nacional para as alterações climáticas.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/29/plain-93835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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