Despacho Conjunto 401/98, de 15 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 15.06.1998, Pág. 8065
- Data: 1998-06-15
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Sumário
Determina, como medida excepcional destinada a minorar os prejuízos causados pelas intempéries de Outubro e Novembro de 1997 a atribuição de um subsídio não reembolsável aos agricultores que tiveram perdas resultantes do alargamento e acumulação de lodo nos seus estabelecimentos.
Aviso
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