Aviso
Por ordem superior se torna público que em 28 de Janeiro de 1982 a Embaixada de Portugal em Berna depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção Relativa à Verificação de Certos Óbitos, concluída em Atenas a 14 de Setembro de 1966, a qual entra em vigor, com referência a Portugal, em 27 de Fevereiro de 1982, nos termos do artigo 9.º
Em 28 de Janeiro de 1982 eram Partes da Convenção os seguintes Estados: Espanha, França, Grécia, Países Baixos, Suíça e Turquia.
Declaração
Países Baixos - Aquando da assinatura, no que respeita ao Reino dos Países Baixos, os termos «território metropolitano» e «territórios extrametropolitanos» usados no texto da Convenção significam, vista a igualdade existente no ponto de vista do direito público entre os Países Baixos, o Surinam e as Antilhas Holandesas, «território europeu» e «territórios não europeus».
Aquando da ratificação, o Governo dos Países Baixos declarou a Convenção aplicável ao território do Reino dos Países Baixos (Países Baixos e Antilhas Holandesas).
Os Países Baixos confirmaram a declaração feita aquando da assinatura.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.