Aviso
  
  Por ordem superior se torna público que em 28 de Janeiro de 1982 a Embaixada  de Portugal em Berna depositou junto do Departamento Federal dos Negócios  Estrangeiros da Suíça, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção  Relativa à Verificação de Certos Óbitos, concluída em Atenas a 14 de Setembro  de 1966, a qual entra em vigor, com referência a Portugal, em 27 de Fevereiro  de 1982, nos termos do artigo 9.º
 
Em 28 de Janeiro de 1982 eram Partes da Convenção os seguintes Estados: Espanha, França, Grécia, Países Baixos, Suíça e Turquia.
  Declaração
  
  Países Baixos - Aquando da assinatura, no que respeita ao Reino dos Países  Baixos, os termos «território metropolitano» e «territórios  extrametropolitanos» usados no texto da Convenção significam, vista a  igualdade existente no ponto de vista do direito público entre os Países  Baixos, o Surinam e as Antilhas Holandesas, «território europeu» e  «territórios não europeus».
 
Aquando da ratificação, o Governo dos Países Baixos declarou a Convenção aplicável ao território do Reino dos Países Baixos (Países Baixos e Antilhas Holandesas).
  Os Países Baixos confirmaram a declaração feita aquando da assinatura.
  
  Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral  dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.