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Despacho 36/89, de 11 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 11.01.1990, Pág. 299
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que os tratamentos dos casos agudos de insuficiência renal constituem encargo dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, durante o internamento e das administrações regionais de saúde após a alta hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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