Despacho 36/89, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 11.01.1990, Pág. 299
- Data: 1990-01-11
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que os tratamentos dos casos agudos de insuficiência renal constituem encargo dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, durante o internamento e das administrações regionais de saúde após a alta hospitalar.
Aviso
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