Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 13/98/A, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 135, de 15.06.1998, Pág. 2659
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Designa os representantes da Região Autónoma dos Açores no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/98/A
Representantes da Região Autónoma dos Açores no Congresso os Poderes Locais e Regionais da Europa

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, aprova a seguinte resolução:

§ único. Na delegação portuguesa ao Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa os representantes efectivo e suplente da Região Autónoma dos Açores são, respectivamente, o Presidente e o 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda