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Resolução 12/98/A, de 15 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 135, de 15.06.1998, Pág. 2659
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Sumário

Recomendação ao Governo Regional para que providencie no sentido de os utentes acorianos de todas as ilhas poderem beneficiar de tarifas iguais na sua deslocação de e para o continente e de e pão São Miguel, Terceira e Faial pela Tap.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A
Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:

1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.

2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.

3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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