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Decreto do Presidente da República 23/98, de 19 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolomo em 27 de Fevereiro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/98

de 19 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo em 27 de Fevereiro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/98, em 19 de Março de 1998.

Assinado em 3 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/19/plain-93654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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