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Resolução 11/98/A, de 15 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 135, de 15.06.1998, Pág. 2658
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Sumário

Estabelece o prazo de apresentação dos relatórios de execução do Plano Regional de 1997 e o 1º trimestre de 1998.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/98/A
Apresentação dos relatórios de execução do Plano Regional de 1997 e 1.º trimestre de 1998

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, aprova a seguinte resolução:

1 - Os relatórios de execução financeira do Plano Regional de 1997 relativos ao 1.º trimestre e ao 3.º trimestre de 1997, assim como o relatório de execução material e financeira do 1.º semestre de 1997, devem ser apresentados a esta Assembleia no prazo de 30 dias.

2 - O relatório final de execução material e financeira do Plano Regional de 1997 bem como o relatório de execução financeira do 1.º trimestre de 1998 devem ser entregues até finais de Maio do ano em curso.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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