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Resolução do Conselho de Ministros 67/98, de 8 de Junho

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Sumário

Destermina a elaboração de um plano regional para o emprego no Alentejo, na sequência do Plano Nacional de Emprego (PNE), para vigorar até 2003 e adaptando a esta região a estratégia nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98
As políticas de promoção do emprego e de combate ao desemprego implicam respostas adaptadas às realidades regionais e locais.

Com efeito, só tendo em atenção os problemas concretos de cada região se torna possível maximizar o aproveitamento dos recursos existentes e garantir uma melhor coordenação e co-responsabilização, respectivamente, das iniciativas e instituições públicas e privadas envolvidas.

Esta imperatividade de políticas desenvolvidas ao nível regional e local é particularmente ajustada à realidade do Alentejo.

De facto, o Alentejo apresenta, no contexto português, uma situação de desemprego elevada e persistente, descoincidente com a evolução registada no resto do território nacional e em particular no continente.

A natureza estrutural desta situação, intimamente associada à natureza e evolução da base produtiva alentejana nas últimas décadas, não se compadece com medidas avulsas, mas antes implica um conjunto estruturado de medidas de apoio ao emprego, pensadas articuladamente com os projectos de desenvolvimento e concebidas a pensar na inversão de uma situação consolidada e tendencialmente incorporada no quotidiano das populações.

Sem embargo do que antecede, o Estado já hoje assume um papel importante de regulador do mercado de trabalho na região, quer como empregador, quer como origem de transferências sociais que têm minorado os efeitos negativos desta situação.

O Governo, aos diversos níveis, tem desenvolvido uma acção a favor do desenvolvimento do Alentejo, cujos efeitos, no médio prazo, resultarão na alteração das condições actuais. Está, contudo, atento à necessidade de, em colaboração com os actores sociais e económicos da região, prosseguir uma estratégia de promoção do emprego que promova, em simultâneo, melhores condições para a competitividade da região e maior coesão social.

No contexto da estratégia europeia coordenada para o emprego, em que Portugal está fortemente empenhado, foi recentemente adoptado o plano nacional de emprego (PNE), que será agora desenvolvido e aplicado no conjunto das suas medidas.

A situação actual do Alentejo implica, nomeadamente, a necessidade de reflectir ao nível regional a adaptação necessária a algumas linhas de estratégia do referido plano, designadamente no que se refere à articulação entre a política de protecção social e as políticas de emprego e formação como charneira de situações de exclusão e integração, bem como à concentração dos serviços públicos de emprego no acompanhamento individual e personalizado e na dinamização de parcerias alargadas e ainda a adopção de uma metodologia de demonstração e difusão de boas práticas, com vista à valorização dessas práticas em áreas e grupos prioritários.

A situação aconselha, pois, a implementação de um plano regional de intervenção, que, desde já, permita adequar ao Alentejo os objectivos nacionais do PNE, minorando o impacte social negativo do desemprego no Alentejo e combatendo a incidência do fenómeno.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração, no prazo de 120 dias, de um plano regional para o emprego no Alentejo, na sequência do PNE, para vigorar até 2003 e adaptando a esta região a estratégia nacional.

2 - Não obstante o prazo referido no número anterior, serão adoptadas medidas imediatas de combate ao desemprego dos jovens e prevenção de longa duração, de promoção local do emprego, de criação e apetrechamento de infra-estruturas destinadas ao apoio à criação de emprego e ao desenvolvimento de acções de formação profissional e de avaliação do impacte regional dos programas de emprego e formação.

3 - Para assegurar o combate ao desemprego dos jovens e prevenção do desemprego de longa duração:

a) Os serviços públicos de emprego, a partir de 1 de Outubro de 1998, garantirão uma nova oportunidade laboral a todos os jovens, antes de completarem seis meses de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, de emprego ou de uma outra medida adequada para favorecer a sua integração profissional;

b) Será igualmente oferecida, com efeitos a partir da mesma data, uma nova oportunidade a todos os adultos desempregados antes de completarem 12 meses de desemprego, por qualquer das formas previstas na alínea anterior ou ainda através de um acompanhamento individual de orientação profissional.

4 - A iniciativa piloto de promoção local do emprego será operacionalizada sob a forma de projecto piloto, através da celebração de contratos-programa, com a duração de três anos, entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pessoas colectivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que apresentem projectos locais de intervenção dirigidos às zonas com problemas mais sensíveis do ponto de vista do despovoamento e do desemprego, e deve contemplar acções que garantam o cumprimento dos seguintes objectivos:

a) Estimular iniciativas geradoras de novas oportunidades locais de emprego;
b) Organizar acções de requalificação de pessoas desempregadas;
c) Apoiar a mobilidade profissional;
d) Contribuir para a integração social de pessoas excluídas;
e) Promover a colocação profissional;
f) Desenvolver iniciativas locais dirigidas à recuperação e valorização de actividades tradicionais.

5 - O programa referido no número anterior será financiado, entre 1998 e 2001, por verbas do orçamento do IEFP, até ao montante máximo de 3 milhões de contos.

6 - Para garantir a criação e apetrechamento de infra-estruturas destinadas ao apoio à criação de emprego e ao desenvolvimento de acções de formação profissional:

a) Serão criados três novos ninhos de empresas no âmbito do Centro de Apoio à Criação de Empresas (CACE) de Portalegre;

b) Será criado o CACE de Beja, vocacionado especificamente para o apoio à criação e consolidação de pequenas empresas;

c) O pólo de formação de artesãos de Reguengos de Monsaraz será apetrechado com um laboratório de apoio à olaria regional.

7 - Com a finalidade de avaliar o impacte regional dos programas de emprego e formação, será realizado pelo IEFP, em articulação com os agentes económicos e sociais implicados, um levantamento sistemático do impacte dos múltiplos programas de emprego e formação, designadamente dos programas de actividades ocupapacionais (POC), sobre o mercado de emprego do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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