Decreto do Presidente da República n.º 22/98
de 17 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, adoptado em 24 de Fevereiro de 1988 em Montreal, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, em 19 de Março de 1998.
Assinado em 27 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.