Declaração de Rectificação 9-I/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas disposições finais e transitórias, onde se lê:
«1 - ...
2 - ...
3 - ...»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A presente resolução não se aplica às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.