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Declaração de Rectificação 9-G/98, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 30/98, que declara em folhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-G/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 30/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 70000$00.» deve ler-se «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 100000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 30/98 - Ministério das Finanças

    Declara em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, à excepção das provenientes de impostos municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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