Declaração de Rectificação 9-G/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 30/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 70000$00.» deve ler-se «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 100000$00.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.