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Despacho 9257/98(2ªserie), de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 01.06.1998, Pág. 7520
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Sumário

Estabelece normas de rápida execução da medida excepcional-subvenção financeira a fundo perdido - destinada a minorar os prejuízos causados pelas intempéries de Outubro e Novembro de 1997, relativamente à reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo das explorações, com excepção do efectivo pecuário. Comete às Direcções Regionais de Agricultura (DRA) e ao IFADAP a divulgação do formulário de candidatura e a respectiva recepção e processamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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