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Decreto-lei 139/98, de 16 de Maio

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Sumário

Transfere a central Termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria, edifício e parcela de terreno onde se encontra instalada, e equipamento necessário à produção de energia eléctrica, do domínio público aeroportuário do Estado para o domínio privado da Ragião Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 139/98

de 16 de Maio

A central termoeléctrica do Aeroporto de Santa Maria e a parcela de terreno em que está implantada, na ilha de Santa Maria, nos Açores, encontram-se integradas no domínio público aeroportuário do Estado, sob administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P.

Actualmente a referida central não é directamente necessária à prestação do serviço público aeroportuário e de navegação aérea, sendo conveniente proceder à sua desafectação do domínio público.

Acresce que a central do Aeroporto é essencial ao abastecimento da ilha de Santa Maria em energia eléctrica, sendo explorada há mais de 10 anos pela Electricidade dos Açores, S. A., com base em protocolo celebrado com a ANA, E. P., protocolo esse que prevê uma promessa de compra e venda dos equipamentos, sobressalentes e demais bens afectos ao funcionamento da central no caso de esta vir a ser desafectada do domínio público.

Nos termos da alínea a) do artigo 105.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a central, sendo desafectada do domínio público do Estado, deverá passar a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São desafectados do domínio público aeroportuário do Estado os seguintes bens:

a) A central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria, integrando o edifício em que está instalada e os equipamentos necessários à produção de energia eléctrica;

b) A parcela de terreno, com a área de 4640 m, assinalada na planta anexa ao presente diploma, que do mesmo faz parte integrante, em que está implantado o edifício da central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria.

Artigo 2.º

Os bens referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º

A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais do Estado sob sua administração, dos bens referidos no artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 5 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Maio de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver palanta no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/16/plain-92964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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