de 16 de Maio
A central termoeléctrica do Aeroporto de Santa Maria e a parcela de terreno em que está implantada, na ilha de Santa Maria, nos Açores, encontram-se integradas no domínio público aeroportuário do Estado, sob administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P.Actualmente a referida central não é directamente necessária à prestação do serviço público aeroportuário e de navegação aérea, sendo conveniente proceder à sua desafectação do domínio público.
Acresce que a central do Aeroporto é essencial ao abastecimento da ilha de Santa Maria em energia eléctrica, sendo explorada há mais de 10 anos pela Electricidade dos Açores, S. A., com base em protocolo celebrado com a ANA, E. P., protocolo esse que prevê uma promessa de compra e venda dos equipamentos, sobressalentes e demais bens afectos ao funcionamento da central no caso de esta vir a ser desafectada do domínio público.
Nos termos da alínea a) do artigo 105.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a central, sendo desafectada do domínio público do Estado, deverá passar a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São desafectados do domínio público aeroportuário do Estado os seguintes bens:a) A central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria, integrando o edifício em que está instalada e os equipamentos necessários à produção de energia eléctrica;
b) A parcela de terreno, com a área de 4640 m, assinalada na planta anexa ao presente diploma, que do mesmo faz parte integrante, em que está implantado o edifício da central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria.
Artigo 2.º
Os bens referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º
A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais do Estado sob sua administração, dos bens referidos no artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 5 de Maio de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(Ver palanta no doc. original)