Despacho 7065/98, de 29 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99, de 29.04.1998, Pág. 5734
- Data: 1998-04-29
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Sumário
Esclarece que não são abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem os formandos enquadrados no regime jurídico da aprendizagem, designadamente os referidos no número 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro.
Aviso
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